Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANCINE Nº 143, DE 2 DE JULHO DE 2026
Órgão não informado
- Data de publicação
- 06/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANCINE Nº 143, DE 2 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a criação, a organização e o
funcionamento da Comissão de Gênero, Raça,
Diversidade e Pessoa com Deficiência da ANCINE.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3
de julho de 2014, em sua 968ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão de Gênero, Raça, Diversidade e Pessoa com
Deficiência da ANCINE, de caráter consultivo, com o objetivo de subsidiar a implementação de
ações que promovam a inclusão, a diversidade e a equidade no âmbito da política pública do
audiovisual, ampliando a participação e o protagonismo de mulheres, negros, povos indígenas,
pessoas com deficiência, população LGBTQIAP+ e grupos minorizados.
Art.2ºCompeteàComissãodeGênero,Raça,DiversidadeePessoacomDeficiência
da ANCINE:
I - propor ações e estudos relativos aos temas de inclusão, diversidade e equidade;
II - apresentar contribuições aos instrumentos de planejamento e gestão da ANCINE;
III - propor ferramentas, iniciativas e sistemáticas para aprimorar a atuação da ANCINE;
IV - contribuir com estudos e ações vinculadas às políticas de cotas ou outras ações
afirmativas a serem adotadas pela ANCINE;
V - articular-se com demais órgãos da Administração Pública para promover ações
nos temas de inclusão, diversidade e equidade;
VI-proporaçõesdeformaçãovoltadasàpromoçãodainclusão,diversidadeeequidade;e
VII - assessorar a ANCINE, em suas atividades finalísticas e na gestão interna, em
temas relacionados à pauta de inclusão, diversidade e equidade.
Art. 3º A Comissão de Gênero, Raça, Diversidade e Pessoa com Deficiência será
composta por 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, servidores públicos em
exercício na ANCINE, aprovados pela Diretoria Colegiada e designados mediante ato
administrativo do Diretor-Presidente.
§ 1º Adicionalmente, o ato de nomeação indicará o presidente da Comissão, além
do secretário e seus suplentes.
§ 2º Os membros da Comissão cumprirão mandatos de 2 (dois) anos, sendo
permitida a recondução.
§ 3º A cada término de mandato, ou situações de renúncia, haverá nova aprovação
da Diretoria Colegiada e designação mediante ato administrativo do Diretor-Presidente.
§ 4º A composição da Comissão deverá observar a paridade de gênero e raça, e
sempre que possível, a representação de grupos minorizados.
§ 5º A atuação na Comissão é considerada prestação de relevante serviço público e
não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do
servidor pela Gerência de Recursos Humanos.
Art. 4º A Comissão se reunirá em caráter ordinário, com periodicidade semestral,
ou extraordinário, mediante convocação prévia do presidente, a qualquer tempo.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de 3 (três) membros e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o presidente terá voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As deliberações da Comissão terão natureza opinativa, podendo ser adotadas
como recomendações pela Diretoria Colegiada ou outras unidades organizacionais da
ANCINE.
§ 4º A presidência da Comissão poderá convidar especialistas da ANCINE ou de
outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com o
propósito de contribuir com as atividades desempenhadas.
§ 5º As reuniões deverão ocorrer de forma que seja sempre garantida a
participação de seus membros por videoconferência.
Art. 5º São atribuições da Presidência da Comissão:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - representar a Comissão, ou indicar representante, perante as unidades
organizacionais da ANCINE e entes externos;
III - orientar os trabalhos, organizar os debates e concluir as deliberações; e
IV - delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes.
Art. 6º São atribuições da Secretaria da Comissão:
I - organizar a agenda e a pauta das reuniões;
II - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas; e
III - coordenar o desenvolvimento de ações de comunicação sobre temas
relacionados à inclusão, diversidade e equidade.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
Ministério da Defesa
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Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 30
- Número do ato
- 143
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605485 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00049 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.