Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 786, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Telecomunicações
- Data de publicação
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 786, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Altera o planejamento da Anatel de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 785, de 10 de dezembro de 2025.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, tendo em vista a deliberação tomada por meio dos Circuitos Deliberativos nº 80 e nº 81, de 31 de março de 2026, e o constante dos autos dos Processos nº 53500.007959/2024-87 e nº 53500.004551/2026-15, resolve:
Art. 1º O planejamento da Anatel de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 785, de 10 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º ............................................................................................................
| Período de realização da(s) licitação(ões) | Faixas de radiofrequências candidatas |
| ------------------------------------------ | ------------------------------------------------- |
| até 2028 | 850 MHz2,3 GHz 1 2,5 GHz (FDD) 1 3,5 GHz 1 6 GHz |
| até 2032 | 900 MHz1,5 GHz1,8 GHz1,9 GHz (TDD)4,9 GHz26 GHz 1 |
| entre 2032 e 2036 | 1,9 - 2,1 GHz (FDD)2,5 GHz (TDD)10,5 GHz |
Nota: 1 - Sobras de faixas disponibilizadas em leilões anteriores.
................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Agência Nacional de Telecomunicações
- Número do ato
- 786
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:372218 · na fonte: resolucao-anatel-n-786-de-1-de-abril-de-2026-697107215 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.