Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 784, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Telecomunicações
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 07/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 784, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas - RASA e o seu Anexo.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, tendo em vista a deliberação tomada em sua Reunião nº 948, de 4 de novembro de 2025, e o que consta nos autos do Processo nº 53500.003897/2023-53, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas e o seu Anexo, aprovados pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2012 e republicada em 17 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.9º ...........................................................................................................
§3º .................................................................................................................
............................................................................................................................
VIII - descumprimento injustificado de ordens emanadas de autoridades com poder requisitório." (NR)
"Art.16\. ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
II - promover o atendimento de políticas públicas do setor de telecomunicações, em especial aquelas que visem a conectividade;
III - ser compatíveis com os objetivos estratégicos da Agência, constantes seu Plano Estratégico; e,
IV - preferencialmente, privilegiar projetos que atendam às necessidades estruturantes previstas no Plano de Conectividade Significativa e Sustentabilidade Socioambiental (PCS), no Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT)." (NR)
"Art. 16-A. A decisão que aplica sanção de obrigação de fazer e de não fazer deverá prever:
I - o respectivo valor da sanção, se aplicável;
II - o prazo para o infrator manifestar a preferência pela conversão da sanção em multa;
III - os prazos para cumprimento da obrigação; e,
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Agência Nacional de Telecomunicações
- Número do ato
- 784
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206841 · na fonte: resolucao-anatel-n-784-de-7-de-novembro-de-2025-667754830 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:28.