Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANA Nº 309, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 05/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/01/2027Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2027.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANA Nº 309, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Aprova a Norma de Referência nº 17/2026, que dispõe sobre diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2025, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 961ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 3 de novembro de 2026, considerando o disposto no art. 4º-A, caput e §1º, IX, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e no Processo nº 02501.003545/2024-38, especialmente tendo em conta a Consulta Pública nº 11/2025 e a Audiência Pública nº 002/2026, que colheram subsídios para elaboração desta Norma de Referência, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Norma de Referência ANA nº 17/2026, anexa a esta Resolução, que dispõe sobre diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2027.
LEONARDO GÓES
ANEXO
NORMA DE REFERÊNCIA ANA Nº 17/2026
Estabelece diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Norma de Referência estabelece diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário e define critérios mínimos para a seleção de municípios para os quais serão elaborados estudos de viabilidade técnico- econômica.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Número do ato
- 309
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899427 · na fonte: resolucao-ana-n-309-de-5-de-novembro-de-2026-742131339 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.