Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANA Nº 308, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANA Nº 308, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica - CERTOH - do Sistema de Adução do Alto Sertão Sergipano - SE.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso IV, do Anexo I da Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que, ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.002069/2026-08, resolve:
Art. 1º Fica emitido à Companhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe, inscrita no CNPJ nº 15.613.813/0001-24, o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente ao Sistema de Adução do Alto Sertão Sergipano, no Estado de Sergipe, com a finalidade de dessedentação animal, tendo o empreendimento as seguintes características:
| Corpo Hídrico | Rio São Francisco, Barragem do Xingó | |
| ----------------------------------------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------- || Coordenadas geográficas da captação | Lat: 9°38'54,8" S | Long: 37°47'23,7" O || Vazão de captação | 2.165 m³/h | || Componentes da obra | \- Adequações na Estação Elevatória de Água Bruta existente (EEAB-100), localizada na Barragem de Xingó.\- Implantação de 4 novas Estações Elevatórias de Água Bruta (EEAB-200, EEAB-01, EEAB-02 e EEAB-03).\- Assentamento de aproximadamente 107 km de adutoras em ferro fundido com diâmetros de 600 mm a 250 mm (divididas nos Trechos 01-A, 01-B, 02, 03 e 04).\- Construção de 21 reservatórios de distribuição (RES-200 e RES-01 a RES-21).\- Estruturação de pontos de carregamento por gravidade para caminhões-pipa situados em cotas inferiores adjacentes aos reservatórios. | || Entidade Responsável pela Operação e Manutenção | Companhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe - CODERSE | || Cidades a serem atendidas pelo projeto | Canindé de São Francisco, Poço Redondo, Monte Alegre de Sergipe e Nossa Senhora da Glória | || Entidade Responsável pela execução das obras | Companhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe - CODERSE | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Número do ato
- 308
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886869 · na fonte: resolucao-ana-n-308-de-28-de-outubro-de-2026-741174392 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:49.