Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANA Nº 300, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Data de publicação
- 14/08/2026
- Data de assinatura
- 12/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANA Nº 300, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH - do Sistema Adutor da Região da Serra da Capivara - PI.
A DIRETORA-PRESIDENTA INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2025, alterada pela Resolução ANA nº 296, de 2 de junho de 2026 que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua em sua 957ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2026, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.000149/2026-11, resolve:
Art. 1º Emitir ao Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, inscrita no CNPJ nº 09.034.960/0001-47, este Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente ao Sistema Adutor da Região da Serra da Capivara, no Estado do Piauí, com a finalidade abastecimento público, tendo o empreendimento as seguintes características:
| Corpo Hídrico | Barragem do Jenipapo, bacia hidrográfica do Rio Parnaíba | |
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| Coordenadas geográficas do local da captação | 08°37' 52" S | 42°08'15" O || Vazão de captação | 684,00 m³/h | || Componentes da obra | \-Captação: captação flutuante na Barragem do Jenipapo, com instalação do conjunto elevatório;\-Adutora de Água Bruta: extensão total de 67.926,77 m;\-Adutora de Água Tratada 01: extensão total de 16.750,88 m;\-Adutora de Água Tratada 02: extensão total de 19.167,21 m;\-Reservação: 03 (três) reservatórios apoiados, sendo 02 (dois) com volume de 750,00 m³ e 01 (um) com volume de 1.500,00 m³ e 01 (um) reservatório elevado com capacidade de 200,00 m³. | || Entidade Responsável pela Operação e Manutenção | Águas do Piauí SPE S/A | || Cidades a serem atendidas pelo projeto | São Raimundo Nonato, Coronel José Dias, Bonfim do Piauí e Várzea Branca | || Entidade Responsável pela execução das obras | Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 153
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Número do ato
- 300
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:708767 · na fonte: resolucao-ana-n-300-de-12-de-agosto-de-2026-725549863 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.