Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANA Nº 299, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Data de publicação
- 13/08/2026
- Data de assinatura
- 11/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANA Nº 299, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza, em caráter temporário e excepcional, a redução da defluência mínima prevista no inciso I do art. 5º da Outorga nº 1.522, de 24 de junho de 2024, relativa à Usina Hidrelétrica Belo Monte.
A DIRETORA-PRESIDENTA INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 957ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2026, considerando o disposto no art. 4º, incisos IV e XII, e § 3º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, considerando o art. 22, inciso I e parágrafo único, da Resolução ANA nº 286, de 10 de fevereiro de 2026, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.004517/2026-08, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter temporário e excepcional, a redução da defluência mínima a ser mantida no Reservatório Intermediário da UHE Belo Monte, de que trata o inciso I do art. 5º da Outorga nº 1.522, de 24 de junho de 2024, observados os seguintes períodos:
I - da data de publicação desta Resolução a 29 de agosto de 2026, realização de testes operacionais com vazões intermediárias, conforme definido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
II - de 30 de agosto a 30 de novembro de 2026, manutenção de defluência mínima de 100 m³/s, admitida a operação em pulsos, desde que observada média mínima equivalente em cada período de dois dias consecutivos.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições e obrigações estabelecidas na Outorga nº 1.522, de 24 de junho de 2024, especialmente aquelas relacionadas ao atendimento prioritário das vazões destinadas ao Trecho de Vazão Reduzida.
Art. 3º A operação excepcional autorizada por esta Resolução deverá observar integralmente as condicionantes, restrições operacionais, medidas de monitoramento e demais diretrizes estabelecidas pelo Ibama no Ofício nº 260/2026/COHID/CGTEF/DILIC e no Parecer Técnico nº 115/2026-COHID/CGTEF/DILIC, incluindo o cumprimento dos gatilhos de paralisação para retorno imediato ao patamar de 300 m³/s e a disponibilização de dados operacionais em tempo real à ANA.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 152
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Número do ato
- 299
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:702067 · na fonte: resolucao-ana-n-299-de-11-de-agosto-de-2026-725004975 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.