Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANA Nº 298, DE 30 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Data de publicação
- 04/08/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANA Nº 298, DE 30 DE JULHO DE 2026
Aprova a suspensão, exclusivamente para o exercício de 2026, da exigência de comprovação do requisito previsto no inciso I do art. 22 da Norma de Referência nº 5/2024, aprovada pela Resolução ANA nº 178, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pelas entidades reguladoras infranacionais que regulam apenas prestação direta ou apenas contratos cujos editais tenham sido publicados até a data de entrada em vigor da referida Norma de Referência.
A DIRETORA-PRESIDENTA INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 956ª Reunião Deliberativo Ordinária, realizada em 28 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4-A, caput, e § 1º, inciso III da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com base nos elementos constantes do processo nº 02501.005035/2022-33, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, em caráter excepcional e transitório, exclusivamente para o exercício de 2026, a exigência de comprovação do requisito previsto no inciso I do art. 22 da Norma de Referência nº 5/2024, aprovada pela Resolução ANA nº 178, de 15 janeiro de 2024, qual seja, a publicação de ato normativo, pelas entidades reguladoras infranacionais que regulem exclusivamente a prestação direta de serviços públicos de saneamento básico ou que regulem apenas contratos de prestação de serviços cujos editais tenham sido publicados até 1º de fevereiro de 2024.
§ 1º A exigência do requisito do art. 22, inciso I, da Norma de Referência nº 5/2024 fica mantida, devendo seu cumprimento ser verificado a partir do exercício de 2027.
§ 2º A medida prevista neste artigo não afasta a competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico para monitoramento, orientação e acompanhamento da adequação das entidades reguladoras infranacionais ao referido requisito.
§ 3º Fica mantido o prazo para início da verificação do requisito previsto no art. 22, inciso II, da Norma de Referência nº 5/2024, por meio do preenchimento da segunda aba do módulo da NR5 no Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico - SASB, pelas entidades reguladoras infranacionais que regulem contratos de prestação de serviços cujos editais tenham sido publicados até 1º de fevereiro de 2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 145
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Número do ato
- 298
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:678703 · na fonte: resolucao-ana-n-298-de-30-de-julho-de-2026-723029695 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.