Art. 14-A. O Circuito Deliberativo destina-se à coleta de votos dos Diretores em processos que envolvam:
I - matérias administrativas relativas à gestão interna, administração de pessoal e serviços;
II - temas cujo entendimento administrativo esteja consolidado no âmbito da ANA;
III - matérias urgentes cuja demora na deliberação possa causar prejuízo ao funcionamento da Agência, ressalvados os casos previstos no art. 14-B." (NR)
"Art. 14-B. Não poderão ser submetidas ao Circuito Deliberativo as matérias sujeitas à apreciação em Reuniões Deliberativas - DIRECs DLB." (NR)
"Art. 14-C. O Circuito Deliberativo observará os seguintes procedimentos:
I - a abertura do Circuito será realizada pela Secretaria-Geral, mediante disponibilização do relato ou do voto do Diretor Relator no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
II - o prazo para manifestação dos Diretores será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de abertura.
§ 1º Os Diretores deverão se manifestar pela aprovação da matéria por meio da assinatura do despacho disponibilizado pela SGE.
§ 2º Na hipótese de não se somarem, no prazo estabelecido, as assinaturas dos Diretores aptos a votarem, a matéria será incluída automaticamente na pauta da reunião presencial subsequente.
§ 3º O processo deverá assegurar a rastreabilidade das manifestações e a integridade das decisões." (NR)
"Art. 15\. ...............................................................................................................
§ 2º O titular da Procuradoria Federal junto à ANA, ou seu substituto em exercício, participará das DIRECs.
§ 3º O titular da Ouvidoria, ou seu substituto em exercício, participará das Reuniões Deliberativas.
§ 4º As pautas das DIRECs serão aprovadas pelo Diretor-Presidente, ou, em suas ausências ou impedimentos, por seu substituto legal.
§ 5º As DIRECs serão realizadas, preferencialmente, na sede da ANA." (NR)
"Art. 25\. ..............................................................................................................
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§1º As atas da DIREC DLB serão disponibilizadas em até 5 (cinco) dias úteis após sua aprovação pelos Diretores.
§ 2º As decisões tomadas em Circuito Deliberativo serão registradas em atas específicas, lavradas pela Secretaria-Geral e assinadas eletronicamente pelos Diretores.
§ 3º O resultado do Circuito Deliberativo deverá ser publicado no sítio eletrônico da ANA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis." (NR)
"Art. 26\. ..............................................................................................................
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§ 2º Ao GAB está subordinada a Coordenação-Geral de Apoio e Administração - CGAAD." (NR)
"Art. 27\. À Coordenação-Geral de Apoio e Administração - CGAAD compete:" (NR)
"Art. 30\. ..............................................................................................................
I - estruturar e organizar as reuniões da DIREC;
II - exercer as atividades de secretariado das reuniões da DIREC;
III - supervisionar o funcionamento das reuniões da Diretoria Colegiada;
IV - dar publicidade às deliberações da DIREC;
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XVI - implementar o programa de governança e gestão da proteção de dados pessoais;
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XVII - prestar suporte administrativo nas atividades junto ao CNRH;
XVIII - coordenar os Circuitos Deliberativos, compreendendo as etapas de instrução, análise técnica, deliberação e monitoramento das decisões;
XIX - estruturar, implementar e monitorar fluxos decisórios integrados, no âmbito da DIREC;
XX - coordenar a tramitação de processos estratégicos submetidos à DIREC;
XXI - promover a integração entre as unidades organizacionais, no âmbito dos processos decisórios;
XXII - acompanhar a implementação das deliberações da DIREC;
XXIII - supervisionar o acompanhamento das decisões da Diretoria Colegiada;
XXVI - promover mecanismos que assegurem a eficiência, a transparência e a regularidade do processo decisório;
XXV - organizar, gerir e monitorar os Circuitos Deliberativos da DIREC; e
XXVI exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela DIREC.
Parágrafo único. À SGE estão subordinadas, a Coordenação de Suporte e Governança das Decisões - COSGD, a Coordenação de Gestão de Publicações e Transparência - COGPT; a Coordenação de Proteção de Dados Pessoais - COPDA; e a Coordenação do Centro de Documentação - CEDOC." (NR)
"Art. 32\. À Coordenação de Suporte e Governança das Decisões - COSGD compete:" (NR)
"Art. 33\. À Coordenação de Gestão de Publicações e Transparência - COGPT compete:" (NR)
"Art. 35\. ..............................................................................................................
I - gerir a política de gestão documental, arquivística e bibliográfica da ANA, assegurando a organização, o acesso, a preservação e a recuperação de documentos arquivísticos e bibliográficos, em qualquer suporte ou formato, inclusive digitais;
II - normatizar e orientar os procedimentos relativos à produção, ao recebimento, ao registro, à classificação, à tramitação, à expedição, ao arquivamento, à preservação, à digitalização e à consulta de documentos e processos;
III - coordenar as atividades relacionadas à padronização, tratamento técnico, identificação editorial, registro e guarda das publicações institucionais da ANA;
IV - gerenciar os sistemas informatizados de gestão documental, arquivística e bibliográfica, bem como disciplinar a preservação de documentos digitais;
V - disciplinar a aplicação dos instrumentos arquivísticos de gestão documental da ANA;
VI - presidir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC e coordenar os procedimentos de avaliação, destinação e eliminação documental;
VII - promover ações de capacitação e apoio técnico aos arquivos setoriais e às unidades organizacionais da ANA em matéria de gestão documental e arquivística;
VIII - administrar o Centro de Memória da ANA - CMA, promovendo a preservação, a difusão e a valorização da memória institucional; e
IX - executar, por intermédio de suas divisões, as atividades de arquivo central, biblioteca, protocolo e expedição.
Parágrafo único. À CEDOC estão subordinados o Serviço de Arquivo Central - SEARQ, o Serviço de Biblioteca - SEBIB e o Serviço de Protocolo e Expedição - SEROE." (NR)
"Art. 36.......................................................................................................................
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§ 5º À PFA estão subordinadas três coordenações e duas Coordenações- Gerais." (NR)
"Art. 47\. .............................................................................................................
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Parágrafo único. À CEGOV está vinculado o Serviço de Gestão de Projetos e Processos - SEGPP." (NR)
"Art. 48\. .............................................................................................................
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Parágrafo único. À COGEO está subordinado o Serviço de Planejamento e Orçamento - SEPLO." (NR)
"Art. 49\. ..............................................................................................................
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Parágrafo único. À COORF está subordinado o Serviço de Programação Orçamentária - SEPRO." (NR)
"Art. 58\. ..............................................................................................................
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Parágrafo único. À CORIC está subordinado o Serviço de Conteúdos e Mídias Digitais - SECOM, com competências estabelecidas em normativo específico." (NR)
"Art. 59\. ...............................................................................................................
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Parágrafo único. À CARPE está subordinado o Serviço de Eventos, Cerimonial e Comunicação Interna - SEECE, com competências estabelecidas em normativo específico." (NR)
"Art. 64\. ...............................................................................................................
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Parágrafo único. À SAS estão subordinadas a Coordenação de Capacitação do SINGREH e do Setor de Saneamento Básico - CCAPS, a Coordenação-Geral de Sustentabilidade Financeira e Cobrança - CGCOB, a Coordenação de Instâncias Colegiadas do SINGREH - CINCS, a Coordenação de Apoio e Articulação com o Poder Público - COAPP e a Coordenação de Acompanhamento das Entidades Delegatárias de Funções de Agências de Água - COAED." (NR)
"Art. 66\. À Coordenação-Geral de Sustentabilidade Financeira e Cobrança - CGCOB compete:" (NR)
"Art. 70\. ..............................................................................................................
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IX - apoiar os entes do SINGREH na elaboração e no monitoramento de planos de recursos hídricos;
X - acompanhar a evolução dos indicadores de resultados e de desempenho dos planos de recursos hídricos, bem como a sua situação, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas; e
XI - apoiar a gestão da Política de Inovação da ANA, promovendo a gestão da inovação, estimulando a proteção das criações intelectuais e a transferência de tecnologia, bem como incentivando e apoiando os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação institucionais em articulação com as UORGs.
Parágrafo único. À SPP estão subordinadas a Coordenação de Gestão de Projetos - COGEP, a Coordenação de Águas Subterrâneas - COSUB, a Coordenação de Conservação e Uso Sustentável da Água - CCOAS e a Coordenação de Planos de Recursos Hídricos - CPLAN.
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"Art. 71\. ...............................................................................................................
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IV - gerenciar o Banco de Projetos da ANA, em articulação com as demais UORGs e o SINGREH;
IV-A - identificar, promover e coordenar a captação de recursos financeiros junto a fontes nacionais e internacionais, bem como estabelecer e manter interlocução com apoiadores e parceiros, visando à prospecção de oportunidades de cooperação técnica e de apoio financeiros para a execução de projetos.
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VI - gerir e implementar a Política de Inovação da ANA, em conformidade com o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação e em articulação com as UORGs da Agência;
VII - fomentar, orientar e acompanhar a concepção, a implantação e a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, em articulação com as UORGs da Agência;
VIII - promover a prospecção, a atração e a articulação com parceiros públicos e privados, voltados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação; e
IX - disseminar a cultura de inovação no âmbito da Agência, em articulação com as UORGs, observadas as diretrizes institucionais e normativas vigentes.
Parágrafo único. À COGEP está subordinado o Serviço do Núcleo de Inovação Tecnológica - SENIT". (NR)