Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANA Nº 292, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Data de publicação
- 08/04/2026
- Data de assinatura
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANA Nº 292, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Estabelece as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF, para o ano de 2026, com fundamento no art. 4°, inciso XIX da Lei n° 9.984, de 2000.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO- ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 952ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 31, de março de 2026, considerando o disposto no artigo art. 4º, XIX, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, na Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023, na Resolução ANA nº 246, de 17 de março de 2025, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.002932/2018-17, resolve:
Art. 1° Ficam estabelecidas as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF para o ano de 2026, com vigência a partir da 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2° Durante o período de vigência estabelecido no art. 1º, as tarifas devidas pelos Estados Beneficiados pelo serviço de adução de água bruta do PISF observarão as seguintes disposições:
I - a tarifa de disponibilidade será de R$ 0,355/m³; e
II - a tarifa de consumo será de R$ 0,256/m³.
Parágrafo único. A forma de cobrança da tarifa observará o disposto nos respectivos Contratos de Prestação do Serviço de Adução de Água Bruta, firmados entre a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e os Estados Beneficiados.
Art. 3° O valor total da receita requerida, calculado com base nos custos da prestação do serviço de adução de água bruta do PISF para o período de janeiro a dezembro de 2026 e no volume mínimo previsto no Anexo I da PORTARIA ANA nº 550, de 14 de novembro de 2025, que aprovou o Plano de Gestão Anual - PGA do PISF para 2026, consta na Tabela I do Anexo desta Resolução.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 66
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Número do ato
- 292
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:382385 · na fonte: resolucao-ana-n-292-de-6-de-abril-de-2026-698016437 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.