Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANA Nº 286, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Data de publicação
- 11/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANA Nº 286, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos, critérios, obrigações e regras aplicáveis à emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), às Outorgas Preventivas e às Outorgas de Uso de Recursos Hídricos para aproveitamentos hidrelétricos, bem como sobre a classificação de risco das atividades econômicas e outras providências correlatas.
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso XVII, do Regimento Interno da ANA, aprovado pela Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2025, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 949ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 02 de fevereiro de 2026, considerando o disposto no art. 4º, II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.004082/2023-41, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos e critérios para emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), de Outorga Preventiva e de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos destinados ao aproveitamento do potencial de energia hidráulica em corpos d'água de domínio da União, bem como as obrigações e demais regras aplicáveis aos usuários.
CAPÍTULO I - DEFINIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, considera-se:
I - Central Geradora de Capacidade Reduzida - CGH: aproveitamento hidrelétrico com capacidade reduzida não sujeito à concessão ou à autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para exploração do potencial de energia hidráulica, mas sujeito às outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos;
II - Classe de qualidade: conjunto de condições e padrões de qualidade de água necessários ao atendimento dos usos preponderantes, atuais ou futuros;
III - Enquadramento: estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser alcançado ou mantido em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 29
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Número do ato
- 286
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87985 · na fonte: resolucao-ana-n-286-de-10-de-fevereiro-de-2026-686550146 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.