Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANA Nº 272, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Data de publicação
- 28/11/2025
- Data de assinatura
- 24/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANA Nº 272, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica - CERTOH - da obra da Barragem de Morrinhos, situada nos municípios Piripá e Presidente Jânio Quadros - BA.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua em sua 946ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2025, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei n º 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.005053/2024-87, resolve:
Art. 1º Emitir ao Estado da Bahia, por intermédio da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, inscrita no CNPJ nº 13.529.136/0001-35, este Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente à Barragem de Morrinhos, localizada nos municípios Piripá e Presidente Jânio Quadros, no Estado da Bahia, com a finalidade abastecimento público, irrigação e dessedentação animal, tendo o empreendimento as seguintes características:
| Corpo Hídrico | Rio Gavião, bacia hidrográfica do Rio de Contas | |
| ----------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------- |
| Coordenadas geográficas do eixo da barragem | Lat: 14º 52' 73" | Long: 41º 47' 27" |
| Volume do reservatório no nível máximo normal | 34,71hm³ | |
| Componentes da obra | Construção de barramento Altura máxima: 30m Extensão total: 995mVazão mínima jusante: 3.801,6m³/dia | |
| Entidade Responsável pela Operação e Manutenção | Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia | || Cidades a serem atendidas pelo projeto | Piripá, Presidente Jânio Quadros, Condeúba e Cordeiros -BA | || Entidade Responsável pelas obras complementares | Empresa Baiana de Águas e Saneamento | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 227
- Página
- 261
- Órgão
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Unidade
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Número do ato
- 272
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:204542 · na fonte: resolucao-ana-n-272-de-24-de-novembro-de-2025-671914979 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.