Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PRODECOM Nº 1.047, DE 22 DE Setembro DE 2026
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 22/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PRODECOM Nº 1.047, DE 22 DE Setembro DE 2026
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por sua Quarta Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores (art. 129, inciso III, da Constituição Federal e arts. 81 e 82 da Lei nº 8.078/1990);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da União promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e dos interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos termos do art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 75/1993;
CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e assegura, entre outros direitos básicos, a proteção da vida, da saúde e da segurança, a informação adequada e clara, a proteção contra práticas e cláusulas abusivas e a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
CONSIDERANDO que o presente procedimento se originou de expediente encaminhado pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, no qual foram noticiados o possível funcionamento irregular e as condições precárias do Centro Educacional Saron, situado no Cruzeiro Velho, em Brasília/DF;
CONSIDERANDO que se apurou que o Centro Educacional Saron é mantido pela empresa ESCOLA CANTINHO DO SABER LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.216.035/0001-98;
CONSIDERANDO que o PROCON-DF, após realizar ação fiscalizatória a pedido desta Promotoria de Justiça, constatou infrações consumeristas relacionadas à recepção do estabelecimento, aos contratos celebrados com os consumidores e à lista de materiais escolares;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal informou a existência de diversas autuações administrativas, inclusive medida de interdição, evidenciando possível funcionamento irregular da instituição de ensino;
CONSIDERANDO que a Diretoria de Vigilância Sanitária informou a melhoria das condições verificadas, ressalvando, contudo, a existência de limitações em sua estrutura física, decorrentes do funcionamento em edificação residencial antiga adaptada para a prestação de serviços de educação infantil;
CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar do Cruzeiro informou que não identificou risco imediato às crianças presentes, mas ressaltou a necessidade de atuação técnica dos órgãos competentes para a análise conclusiva da regularidade da unidade;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 115
- Órgão
- Ministério Público da União
- Unidade
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
- Número do ato
- 1047
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:795831 · na fonte: prodecom-n-1.047-de-22-de-setembro-de-2026-733218383 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.