Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.276 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária SIMONE CARVALHO MARQUES, inscrita no CRMV-PR sob nº 26247, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.037852/2026-82).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 786 de 31 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.277 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOAO VICTOR DE SOUZA, inscrito no CRMV-PR sob nº 24549, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.038662/2026-82).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.278 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PAULO ARTHUR MARIN, inscrito no CRMV-PR sob nº 8004, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual e interestadual para as espécies e municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal no Paraná - SISA/PR, observadas as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.037895/2026-68).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 597 de 08 de agosto de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845661 · na fonte: portarias-sfa-pr/mapa-de-8-de-outubro-de-2026-738049938 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:41.