Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 792 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LUZIA WROBLEWSKI, inscrita no CRMV-PR sob nº 10031-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.035974/2025-53).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 538 de 23 de setembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 793 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GIOVANA CAPRA DESSUY, inscrita no CRMV-PR sob nº 24853-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.035995/2025-79).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 794 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário GILVANIO BIANCATO, inscrito no CRMV-PR sob nº 6314, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.035965/2025-62).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 569, de 03 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 795 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL NADAL GOMES, inscrito no CRMV-PR sob nº 08291-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036001/2025-31).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 796 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA COUTINHO BATISTA RIBEIRO, inscrita no CRMV-PR sob nº 16018-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036051/2025-19).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 797 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA PASSAMANI DA CRUZ, inscrita no CRMV-PR sob nº 18043-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036070/2025-45).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 798 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário NESTOR LORCA DOS SANTOS GARNES, inscrito no CRMV-PR sob nº 9946-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.023644/2025-15).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 799 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FLAVIO EVERS CASSOU, inscrito no CRMV-PR sob nº 00794-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.028133/2025-90).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 800 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MAIARA ANDRESSA SAVEGNAGO, inscrita no CRMV-PR sob nº 13163-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036317/2025-23).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 801 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCIO QUINT BUGALLO, inscrito no CRMV-PR sob nº 5682-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036383/2025-01).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 802 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA MARIA MOLETA, inscrita no CRMV-PR sob nº 14457-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036453/2025-13).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206658 · na fonte: portarias-sfa-pr/mapa-de-5-de-novembro-de-2025-667752875 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.