Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 03/12/2025
- Data de assinatura
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 842 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCOS JOSE DECARLI, inscrito no CRMV-PR sob nº 13326-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039277/2025-71).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 476 de 09 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 843 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CRISTIANE MARIA RODRIGUES DE SOUZA, inscrita no CRMV-PR sob nº 4562-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039331/2025-89).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 844 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JOSMARA TEREZINHA MAIER DA SILVA, inscrita no CRMV-PR sob nº 17193-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039330/2025-34).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 845 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA FLAVIA VICENTIN DOS SANTOS, inscrita no CRMV-PR sob nº 20750-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039371/2025-21).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 846 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LUISA PETERS GONSTARSKI, inscrita no CRMV-PR sob nº 25236-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039367/2025-62).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 847 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LARISSA CANDIDA BODNAR, inscrita no CRMV-PR sob nº 14264-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039364/2025-29).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 848 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MURILO GABRIEL DA CRUZ SCOT, inscrito no CRMV-PR sob nº 16379-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039406/2025-21).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 849 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CARLOS FELIPE ZANCHET VIANA, inscrito no CRMV-PR sob nº 4130-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039403/2025-98).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 850 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária FERNANDA BAUMEL SZCZYPIOR, inscrita no CRMV-PR sob nº 5702-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039422/2025-14).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 851 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCIO DE LIMA WULFF, inscrito no CRMV-PR sob nº 8853-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039434/2025-49).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 288 de 05 de maio de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 852 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PAULO RENATO FERIGOTTI, inscrito no CRMV-PR sob nº 11309-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039452/2025-21).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 853 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA JULIA SCHNEM, inscrita no CRMV-PR sob nº 20489-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039485/2025-71).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 854 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA COUTINHO BATISTA RIBEIRO, inscrita no CRMV-PR sob nº 16018-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039548/2025-99).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 855 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEANDRO RIBEIRO, inscrito no CRMV-PR sob nº 9616-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039521/2025-04).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 524 de 22 de agosto de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 856 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DANIELA SABRINA COSTA, inscrita no CRMV-PR sob nº 26251-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039600/2025-15).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 857 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FERNANDO LATRONICO, inscrito no CRMV-PR sob nº 6748-VP para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039668/2025-96).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 450 de 29 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 858 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ALEXANDRA DE MACEDO TABALIPA, inscrita no CRMV-PR sob nº 9428-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039673/2025-07).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 860 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ELAINE CRISTINA GARCIA, inscrita no CRMV-PR sob nº 19245-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039612/2025-31).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 861 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO JORGE, inscrito no CRMV-PR sob nº 20200-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039615/2025-75).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 862 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário PEDRO HENRIQUE PRUDENTE, inscrito no CRMV-PR sob nº 22435-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.039649/2025-60).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1290 de 1º de abril de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:202975 · na fonte: portarias-sfa-pr/mapa-de-28-de-novembro-de-2025-672684966 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.