Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 815 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário TIAGO PEREIRA DA CRUZ, inscrito no CRMV-PR sob nº 6104-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos, peixes e aves no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036847/2025-71).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 815 de 30 de junho de 2008 e a Portaria SFA-PR/MAPA nº 109 de 12 de março de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 816 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAPHAEL FERNANDES ANGELOTTI, inscrito no CRMV-PR sob nº 7026-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos, aves, animais silvestres e animais aquáticos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036846/2025-27).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 721 de 13 de maio de 2008 e Portaria SFA-PR/MAPA nº 140 de 19 de março de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 820 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário TIAGO EDUARDO HAMMERSCHMIDT, inscrito no CRMV-PR sob nº 25051-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036855/2025-18).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 822 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JOYCE RAFAELA PAZ, inscrita no CRMV-PR sob nº 13272-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036851/2025-30).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 746 de 12 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 823 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GUILHERME LUIS BORTOLLOTI, inscrito no CRMV-PR sob nº 15426-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036953/2025-55).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 824 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOAO VICTOR CAMPOS MEZZOMO, inscrito no CRMV-PR sob nº 21536-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.036955/2025-44).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 825 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária FERNANDA CRISTINA BALAN, inscrita no CRMV-PR sob nº 8154-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.037105/2025-63).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 826 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TAYNA KARINE MACAN, inscrita no CRMV-PR sob nº 20721-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.037137/2025-69).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- -1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:223941 · na fonte: portarias-sfa-pr/mapa-de-12-de-novembro-de-2025-669261939 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.