Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA UFTM Nº 319, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Ministério da Educação
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 07/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 30: “Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA UFTM Nº 319, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o disposto nos arts. 11 a 17 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica delegada competência aos dirigentes indicados nesta Portaria, bem como aos seus substitutos legais em exercício, para, além das atribuições originárias previstas na legislação, no Estatuto, no Regimento Geral e nos normativos internos da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, exercerem as competências discriminadas neste ato.
Parágrafo único. Nos casos de vacância, afastamento legal, impedimento ou suspeição da autoridade delegada, as competências previstas nesta Portaria serão exercidas pelo substituto legalmente designado, enquanto perdurar a situação, sem necessidade de novo ato de delegação.
Art. 2º As competências delegadas serão exercidas nos limites do poder transferido, incumbindo à autoridade delegada decidir, expedir os atos e acompanhar sua execução, quando cabível, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único. As autoridades delegadas não poderão abster-se do exercício das competências ora atribuídas, salvo em caso de impedimento legal ou de conflito de interesses, devendo comunicar formalmente a Reitoria.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Triângulo Mineiro
- Número do ato
- 319
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:843220 · na fonte: portaria-uftm-n-319-de-7-de-outubro-de-2026-737771378 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:23.