Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA UFOB Nº 661, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Universidade Federal do Oeste da Bahia
- Data de publicação
- 15/04/2026
- Data de assinatura
- 13/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA UFOB Nº 661, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, nomeado pelo Decreto de 11 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2023, seção 2, pág. 1, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 12.825, de 5 de junho de 2013, no uso das atribuições que lhe conferem no art. 51 do Regimento Geral da UFOB, ouvido o Comitê de Governança, Riscos e Controles da Universidade Federal do Oeste da Bahia, considerando a deliberação extraída da sua 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2026, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e na Portaria Normativa nº 234, de 6 de novembro de 2025, da Controladoria-Geral da União, resolve:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Universidade Federal do Oeste da Bahia, com a finalidade de fortalecer a capacidade institucional para entregar valor público à sociedade e ampliar a confiança nas instituições, mediante a promoção de cultura organizacional orientada pela ética, pela transparência e pela responsabilização, bem como pela implementação de mecanismos destinados à prevenção, à detecção, à remediação e à resposta aos riscos à integridade.
Parágrafo único. O Programa de Integridade da UFOB deve estar alinhado com o planejamento estratégico institucional, a fim de garantir a coerência entre os objetivos da integridade e das metas organizacionais.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria Normativa, considera-se:
I - Integridade: valor que norteia a Administração Pública e cada um de seus agentes para o atendimento das necessidades e do interesse público legítimos;
II - Gestão da Integridade: consiste em um conjunto de atividades, práticas e medidas coordenadas, adotado pela UFOB com o propósito de planejar, executar, monitorar, avaliar e aperfeiçoar as ações relacionadas à integridade organizacional;
III - Programa de Integridade: conjunto de princípios, diretrizes, normas, procedimentos, estruturas e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 71
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Universidade Federal do Oeste da Bahia
- Número do ato
- 661
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:406283 · na fonte: portaria-ufob-n-661-de-13-de-abril-de-2026-699916444 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.