Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA-TCU Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Tribunal de Contas da União
- Data de publicação
- 14/01/2026
- Data de assinatura
- 13/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA-TCU Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992; e
considerando que a variação do IPCA durante o ano de 2025 foi de 4,26%, e considerando as informações contantes do TC-000.766/2026-, resolve:
Art. 1º É fixado em R$ 90.337,90 (noventa mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa centavos), para o exercício de 2026, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU 14, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vital do Rêgo
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 9
- Página
- 86
- Órgão
- Tribunal de Contas da União
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2992 · na fonte: portaria-tcu-n-3-de-13-de-janeiro-de-2026-681144240 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.