Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA-TCU Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Tribunal de Contas da União
- Data de publicação
- 09/01/2026
- Data de assinatura
- 08/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA-TCU Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o requerimento e a emissão de certidões relativas ao controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas competências legais e regimentais,
considerando a necessidade de conferir publicidade e transparência e de garantir o direito de acesso à informação, conforme preconizam os art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b", e o art. 37, caput, da Constituição Federal;
considerando a necessidade de instituir parâmetros e procedimentos gerenciais que favoreçam a gestão integrada de dados e informações demandados ao TCU;
considerando os valores estabelecidos no Planejamento Estratégico do TCU no que tange ao fomento da transparência, em especial o fato de que o cidadão é o destinatário final de tudo que o setor público produz;
considerando a importância de estruturar e disponibilizar atendimentos centrados intensivamente em autosserviços, com base no uso de soluções integradas de tecnologia, de maneira a agilizar e qualificar as respostas às demandas junto ao TCU;
considerando o benefício de se regulamentar a matéria em consonância com o art. 180 do Regimento Interno do TCU e a Seção IV do Capítulo IX da Resolução-TCU nº 259, de 7 de maio de 2014; e
considerando as manifestações contantes do TC-023.761/2025-3, resolve:
Art. 1º O requerimento e a emissão de certidão no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) obedecem ao disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. O acesso às modalidades de certidão ao público em geral encontra-se disponível na Carta de Serviços do Portal do TCU.
Art. 2º Pessoas físicas ou jurídicas podem requerer ao TCU certidões para defesa de seus direitos ou esclarecimentos de interesse particular, coletivo ou geral.
Art. 3º O requerimento e a emissão de certidão serão processados de forma eletrônica, com a adoção de tecnologia que permita a impressão pelo interessado e a identificação precisa da respectiva autenticidade.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 6
- Página
- 74
- Órgão
- Tribunal de Contas da União
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2307 · na fonte: portaria-tcu-n-2-de-8-de-janeiro-de-2026-680134941 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.