Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SVSA/MS Nº 198, DE 14 DE outubro DE 2026
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Art. 8º: “Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria SVSA/MS Nº 198, DE 14 DE outubro DE 2026
Institui, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, o Grupo de Trabalho, com a finalidade de fortalecer a institucionalização de Políticas Informadas por Evidências - PIE
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, o Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo e temporário, com a finalidade de fortalecer a institucionalização de Políticas Informadas por Evidências - PIE no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. As propostas elaboradas pelo GT deverão observar o princípio da descentralização do uso de evidências, competindo às áreas técnicas a apreciação e aplicação, com suporte de uma área técnica específica, de caráter indutor e não substitutivo, que assegure a qualidade, a padronização e a sustentabilidade dos processos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar evidências e subsidiar a tomada de decisão da gestão quanto à institucionalização de PIE;
II - propor diretrizes e fluxos institucionais para a incorporação sistemática e transparente de evidências na gestão e nas ações de vigilância em saúde;
III - propor estratégias, metodologias, ferramentas e instrumentos para o fortalecimento de capacidades e a incorporação sistemática de evidências nas políticas e ações de vigilância em saúde e ambiente;
IV - promover práticas de articulação e governança para estruturar e fortalecer mecanismos de articulação para o uso compartilhado de evidências na vigilância em saúde e ambiente;
V - propor mecanismo de monitoramento e avaliação que garantam a institucionalização sustentável do uso de evidências.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, sendo:
I - um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
- Número do ato
- 198
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:849824 · na fonte: portaria-svsa/ms-n-198-de-14-de-outubro-de-2026-738314860 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:06.