Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUSEP N° 8.601, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Superintendência de Seguros Privados
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 28/10/2026Art. 9º: “Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SUSEP N° 8.601, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48, caput, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, tendo em vista o disposto no capítulo III do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.601044/2020-19, resolve:
Do objeto
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD no âmbito da Susep, em conformidade com o art. 10 do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026.
Da finalidade e das competências
Art. 2º A finalidade e as competências da CPAD são aquelas estabelecidas nas Seções I e II do Capítulo III do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026.
Da organização
Art. 3º A CPAD será composta pelos seguintes membros:
I - o titular da Coordenação de Documentação - CODOC, responsável pelos serviços arquivísticos da Susep, que presidirá os trabalhos da Comissão;
II - um representante do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI
que atue na gestão de documentos;
III - um representante das coordenações-gerais de tecnologia da informação;
IV - um representante do Gabinete - GABIN;
V - um representante da Ouvidoria - OUVID;
VI - um Procurador Federal como representante da Procuradoria Federal junto à Susep - PRGER;
VII - um representante de cada uma das Diretorias Técnicas da Susep; e
VIII - um servidor com formação em História, independentemente do cargo que ocupe.
§ 1º O servidor representante do DEATI, mencionado no inciso II, presidirá a CPAD, nas ausências e impedimentos do titular.
§ 2º O membro de que trata o inciso VIII poderá ser o representante designado para representar unidade organizacional que compõe a CPAD e terá direito a um único voto ordinário.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência de Seguros Privados
- Número do ato
- 8601
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881547 · na fonte: portaria-susep-n-8.601-de-19-de-outubro-de-2026-740647891 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:21.