Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUSEP nº 8.593, de 30 de setembro de 2026
Superintendência de Seguros Privados
- Data de publicação
- 01/10/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUSEP nº 8.593, de 30 de setembro de 2026
Institui o Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura e revoga a Portaria SUSEP nº 8.588, de 17 de setembro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como o disposto no Processo Administrativo nº 15414.643492/2026-85, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura, de natureza consultiva, com a finalidade de discutir e propor diagnósticos e recomendações de aperfeiçoamento legal e regulatório relacionados a Seguros de Infraestrutura, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados.
Art. 2º São membros do Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura:
I - pela Superintendência de Seguros Privados:
a) o Superintendente, que o coordenará;
b) Diretor da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta;
c) o Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta;
d) o Diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos; e
e) o Diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros; e
II - um representante titular e, facultativamente, um suplente e membros observadores, de cada uma das entidades e instituições privadas, de classe e da sociedade civil constantes do Anexo I, a serem indicados pelos respectivos titulares e designados em ato do Superintendente da Superintendência de Seguros Privados.
§ 1º Em suas ausências e impedimentos legais, o Superintendente será substituído na coordenação do Grupo de Trabalho pelo Diretor da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Chefia de Gabinete da Superintendência de Seguros Privados, à qual caberá a operacionalização dos trabalhos, a expedição de convites e o apoio administrativo às reuniões.
§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos demais Poderes, de outros entes federativos, bem como especialistas e acadêmicos, para realizarem exposições pontuais ou participarem de painéis temáticos específicos, sem direito a voto.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 186
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência de Seguros Privados
- Número do ato
- 8593
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:818707 · na fonte: portaria-susep-n-8.593-de-30-de-setembro-de-2026-735722698 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.