Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUROC Nº 6 DE 23 DE abril DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 24/04/2026
- Data de assinatura
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUROC Nº 6 DE 23 DE abril DE 2026
Dispõe sobre regras operacionais e validações sistêmicas aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, com fundamento no § 1º do art. 6º e no art. 24 da Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.025185/2026-40, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos operacionais, critérios técnicos e regras de validação aplicáveis ao cadastramento da operação de transporte e à geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no âmbito do transporte rodoviário remunerado de cargas.
Art. 2º A comunicação para fins de geração do CIOT se dará por meio de Web Services (WS).
§1º O acesso ao WS da ANTT será concedido somente através de certificado digital padrão ICP-Brasil.
§2º O Documento de Contrato de Serviço (DCS) contendo as especificações técnicas dos serviços será disponibilizado em portal divulgado no sítio eletrônico oficial da ANTT.
Art. 3º O CIOT deverá ser gerado previamente ao início da operação de prestação de serviço de transporte:
I - pelo contratante do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou do TAC equiparado, definido nos termos do disposto na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, por meio de Instituição de Pagamento autorizada a gerar o CIOT.
II - pela Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que efetivamente realizar a operação de transporte, quando a operação não envolver a subcontratação de TAC ou TAC equiparado, podendo fazer diretamente por meio de integração ao webservice da ANTT ou via Instituição de Pagamento autorizada a gerar CIOT.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 76
- Página
- 113
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:420432 · na fonte: portaria-suroc-n-6-de-23-de-abril-de-2026-701137928 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:53.