Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUROC Nº 41, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 10/12/2025
- Data de assinatura
- 05/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUROC Nº 41, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
| Aspecto Acordado | Países | Acordo | AR | BO | CL | GF | GY | PY | PE | UY | VE |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------ | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- | -- |
| Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) | ATIT (Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai) | Decreto nº 99.704/1990 | x | x | x | \- | \- | x | x | x | \- || ATIT (Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções) | ATIT | Decreto nº 5.462/2005: Execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre | x | x | x | \- | \- | x | x | x | \- || Autorização de Viagem Ocasional | Brasil e Argentina | Ata Reunião Bilateral - Buenos Aires, 14 e 15 de junho de 2007. | x | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- || Autorização de Viagem Ocasional | Brasil e Chile | Ata Reunião Bilateral - Santiago do Chile, 6 e 7 de setembro de 2012. | \- | \- | x | \- | \- | \- | \- | \- | \- || Autorização de Viagem Ocasional | Brasil e Paraguai | Ata Reunião Bilateral - Assunção, 15 e 16 de dezembro de 2005. | \- | \- | \- | \- | \- | x | \- | \- | \- || Autorização de Viagem Ocasional | Brasil e Peru | Ata Reunião Bilateral Extraordinária - Lima, 26 e 27 de fevereiro de 2015. | \- | \- | \- | \- | \- | \- | x | \- | \- || Autorização de Viagem Ocasional | Brasil e Uruguai | Reunião Bilateral - Porto Alegre - RS, 09 a 10 de fevereiro de 2000 | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- | x | \- || Autorização de Viagem Ocasional - Transporte em remonta (regime experimental desde 2018) | Brasil e Argentina | Documento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR de 07 de dezembro de 2023 e OFÍCIO SEI Nº 481/2024/DG-ANTT | x | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- || Certificado de Inspeção Técnica entre Brasil/Peru (Porte) | Brasil e Peru | Ata VIII Reunião Bilateral Brasil-Peru (nov/2017): acordado bilateralmente o porte de Certificado de Inspeção Técnica entre os dois países, sem definir um modelo para o Brasil. Abrangência: Peru. | \- | \- | \- | \- | \- | \- | x | \- | \- || Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias (CRT) | Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai | Decreto nº 1.866/1996 | \- | x | x | \- | \- | x | x | x | \- || Contrato de Transporte Internacional Terrestre (CRT) | Brasil e Argentina | Acordo 1.53: Convênio Sobre o Contrato de Transporte Internacional Terrestre - firmado através do Acordo 1.53 aprovado na XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul (vigente apenas entre Brasil e Argentina). | x | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- || Cota de habilitação de veículos - Brasil/Peru - Acordo de 120mil toneladas | Brasil e Peru | Ata VII Reunião da Comissão Vice-Ministerial de Integração Fronteiriça Brasil-Peru, ocorrida no dia 28 de agosto de 2024 em Lima - PE. | \- | \- | \- | \- | \- | \- | x | \- | \- || Documentos de Porte Obrigatório | Brasil e Venezuela | Ata VIII Reunião Bilateral Brasil-Venezuela (março/2009): acordada lista de documentos de porte obrigatório, constando CRT, MIC/DTA, seguro de danos a terceiros e seguro de danos à carga transportada. | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- | x || Documentos de Porte Obrigatório | Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) | MERCOSUL/GMC/Resoluções nº 34/19 e nº 43/20. | x | \- | \- | \- | \- | x | \- | x | \- || Facilitação do transporte de produtos perigosos (Novo acordo Mercosul) | Mercosul | MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/2019 e Decreto nº 11.990/24 | x | \- | \- | \- | \- | x | \- | x | \- || Facilitação do transporte de produtos perigosos (Novo acordo Mercosul) | Mercosul | Período de fiscalização educativa do novo Acordo: Item 3.3 da ata da ata LXVIII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5 - Transporte do Mercosul - Outubro/2025 | x | \- | \- | \- | \- | x | \- | x | \- || Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos - Protocolo de Infrações e Sanções (Acordo antigo, vigente até 11/02/2025) | Mercosul | Decreto nº 2.866/1998 | x | \- | \- | \- | \- | x | \- | x | \- || Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (Acordo antigo, vigente até 11/02/2025) | Mercosul | Decreto nº 1.797/1996 | x | \- | \- | \- | \- | x | \- | x | \- || Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos (Novo acordo) | Mercosul | MERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021 e Decreto nº 11.991/24 | x | \- | \- | \- | \- | x | \- | x | \- || Idade máxima para habilitação de veículos automotores (28 anos) | Brasil e Chile | XII Reunião Bilateral Chile - Brasil dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) realizada em Santiago, dias 06 e 7 de dezembro de 2012), | \- | \- | x | \- | \- | \- | \- | \- | \- || Inspeção Técnica Veicular - CITV | Brasil e Argentina | Aceitação do CITV até a data de vencimento do documento nos casos de alteração da placa do veículo para novo formato Mercosul. Item 3.3 da ata da Reunião bilateral Brasil-Argentina de 04 e 05 de novembro de 2025. | x | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- || Inspeção Técnica Veicular - CITV (modelo de certificado) | Mercosul | MERCOSUL/GMC/Resoluções nº 32/09, 52/10 e 43/12: Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, para as inspeções realizadas conforme a Resolução Mercosul GMC nº 75/97\. Abrangência: Mercosul. | x | \- | \- | \- | \- | x | \- | x | \- || Inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul | Mercosul | MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97: Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul. Abrangência: Mercosul. | x | \- | \- | \- | \- | x | \- | x | \- || Intercâmbio de Tração | Brasil e Argentina | Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira, limitada a operação ao máximo de dois transportadores diferentes). Item 2.3 da ata da Reunião bilateral Brasil-Argentina de 04 e 05 de novembro de 2025. | x | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- || Intercâmbio de Tração | Brasil e Bolívia | Autorizado (Apenas de mesma bandeira ou, excepcionalmente, com cruzamento de bandeira, desde que o veículo de tração tenha a mesma bandeira do país transitado). Item 2.2, da Ata da XVII Reunião Bilateral de 20 e 21/05/2024. | \- | x | \- | \- | \- | \- | \- | \- | || Intercâmbio de Tração | Brasil e Chile | Autorizado (Apenas de mesma Bandeira). Item 2.3 da Ata da Reunião Bilateral Extraordinária Brasil/Chile, dos Organismos de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestre, de 13/06/2023. | \- | \- | x | \- | \- | \- | \- | \- | \- || Intercâmbio de Tração | Brasil e Paraguai | Autorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bilateral de 20 e 21/02/03 | \- | \- | \- | \- | \- | x | \- | \- | \- || Intercâmbio de Tração | Brasil e Peru | Não autorizado (nenhuma modalidade). Item 2.2 da VII Reunião Bilateral de 20 a 22/02/13 | \- | \- | \- | \- | \- | \- | x | \- | \- || Intercâmbio de Tração | Brasil e Uruguai | Autorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária - 05/11/14 | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- | x | \- || Intercâmbio de Tração | Brasil e Venezuela | Autorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09 | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- | x || Limite de Peso Bruto Total (PBT) de 48,5 toneladas (cargas) | Brasil e Paraguai | Item 1.1 da ata da XXXII Reunião Bilateral Brasil - Paraguai dos Organismos de Aplicação do ATIT 30 e 31 de agosto de 2011, definiu o limite de PBT em 48,5 ton o limite para a composição caminhão trator com semirreboque. | \- | \- | \- | \- | \- | x | \- | \- | \- || Participação Argentina no tráfego Brasil-Chile (Acordo Tripartite) | Brasl, Argentina e Chile | Acuerdo Tripartito sobre participación en el tráfico de 31 de janeiro de 2023 | x | \- | x | \- | \- | \- | \- | \- | \- || Participação Uruguai no tráfego Brasil-Argentina (Acordo Tripartite) | Brasil, Argentina e Uruguai | Ata Reunião Tripartite nº 03, de 14 de dezembro de 1988 | x | \- | \- | \- | \- | \- | x | \- | || Pesos e dimensões | Brasil e Argentina | Liberação para veículo seguir viagem sem a necessidade de realizar transbordo da mercadoria quando verificado excesso de peso e que o peso bruto total verificado se encontre dentro dos limites vigentes para o transporte nacional de cada país. Item 2.3 da ata da Reunião bilateral Brasil-Argentina de 04 e 05 de novembro de 2025. | x | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- | \- || Pesos e dimensões - Limites do Mercosul | Mercosul | MERCOSUL/GMC/RES. Nº 65/08: Acordo sobre Pesos e Dimensões para Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas | x | \- | \- | \- | \- | x | \- | x | \- || Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul (Frota Mínima) | Mercosul | MERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 26/11 | x | \- | \- | \- | \- | x | \- | x | \- || Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros). | Brasil e Chile | XIV Reunião Bilateral Chile - Brasil - dos Organismos de Aplicação do ATIT 25 e 26 de agosto de 2016 | \- | \- | x | \- | \- | \- | \- | \- | \- || Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros). | Mercosul | MERCOSUL/GMC/Resolução nº 59/19: regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros). | x | \- | \- | \- | \- | x | \- | x | \- || Seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada (modelo de certificado) | ATIT | Acordo 1.84: Define o modelo padrão do certificado do seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada, cujas condições foram definidas no Acordo 1.67\. Abrangência: ATIT. | x | x | x | \- | \- | x | x | x | \- || Seguro de responsabilidade civil de danos a terceiros não transportados - valores mínimos de cobertura | Brasil, Argentina e Uruguai | MERCOSUL/GMC/Resolução nº 15/14: valores mínimos para o seguro de responsabilidade civil (danos a terceiros não transportados)._\* Paraguai não internalizou e não reconhece esta Resolução até o momento._ | x | \- | \- | \- | \- | \- | \- | x | \- |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 235
- Página
- 205
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 41
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:129149 · na fonte: portaria-suroc-n-41-de-5-de-dezembro-de-2025-674201231 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.