Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUROC Nº 17, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUROC Nº 17, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Altera a Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2024, Seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
| Item | Transporte entre Brasil e: | Abrangência do Acordo | Categoria | Aspecto Acordado | Instrumento |
| ------ | -------------------------- | --------------------------------------------------------------- | ------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 1 | Argentina | ATIT | Acordo Base | Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) | Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 99.704/1990) || 2\*\* | Argentina | ATIT | Acordo Base | Procedimento de aprovação do texto negociado e sua assinatura e modelos de cláusula de entrada em vigor dos protocolos adicionais ao ATIT (item 2 da ata) | Ata da XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em Montevidéu/UY, no dia 26 de fevereiro de 2026 || 3 | Argentina | Tripartite (Brasil, Argentina e Chile) | Acordo Tripartite | Participação Argentina no tráfego Brasil-Chile (Acordo Tripartite) | Acordo Tripartite sobre participação no tráfego, firmado por Brasil, Argentina e Chile, de 31 de janeiro de 2023 || 4 | Argentina | Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai) | Acordo Tripartite | Acordo Tripartite nº 1 - Faculta Brasil, Argentina e Uruguai a participarem do tráfego bilateral entre os países sempre que envolverem trânsito pelo território de seu país (Anexo IV do acordo). | Acordo Tripartite nº 1 - Transporte Terrestre do Governo da República Federativa do Brasil, da República Argentina e da República do Uruguai, celebrado em 30 de novembro de 1988 || 5 | Argentina | Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai) | Acordo Tripartite | Participação Uruguai no tráfego Brasil-Argentina (Acordo Tripartite) | Ata da Reunião Tripartite nº 03, entre Brasil, Argentina e Uruguai, realizada em Fortaleza/BR, no dia 14 de dezembro de 1988 || 6 | Argentina | Bilateral | Documentos de Porte Obrigatório | Convênio Sobre o Contrato de Transporte Internacional e as Normas sobre a Responsabilidade Civil do Portador Terrestre - CRT (vigente apenas entre Brasil e Argentina). | Acordo 1.53 da XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Santiago/CL, nos meses de agosto e setembro de 1989 || 7 | Argentina | Mercosul | Documentos de Porte Obrigatório | Aprova os documentos de porte obrigatório no TRIC: Licenças; Apólices de seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros não transportados e por danos à carga transportada; CITV; CRT; MIC/DTA | MERCOSUL/GMC/Resolução nº 34/19 (modificada pela Resolução MERCOSUL GMC nº 43/20) || 8 | Argentina | ATIT | Infrações e Sanções | Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modificado pelo Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT | Segundo Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.462/2005)._Aguarda conclusão das internalizações para entrada em vigor das modificações_ || 9\*\* | Argentina | ATIT | Infrações e Sanções | Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modifica montantes previstos no Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT | Sexto Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 12.777/2025)._Aguarda conclusão das internalizações para entrar em vigor._ || 10 | Argentina | Bilateral | Inspeção Técnica | Aceitação do CITV até a data de vencimento do documento nos casos de alteração da placa do veículo para novo formato Mercosul (item 3.3 da ata) | Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 || 11 | Argentina | Mercosul | Inspeção Técnica | Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul. | MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97 || 12 | Argentina | Mercosul | Inspeção Técnica | Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para as inspeções realizadas conforme a MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97. | MERCOSUL/GMC/Resolução nº 32/09, MERCOSUL/GMC/Resolução nº 52/10 e MERCOSUL/GMC/Resolução nº 43/12 || 13\*\* | Argentina | Bilateral | Licenças | Dispensa de apostilamento de Haya para documento de idoneidade e relação de frota (item 3.1 da ata) | Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024 || 14\* | Argentina | Mercosul | Licenças | Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul - Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga e frota mínima para habilitação de empresas no âmbito do Mercosul | MERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 (alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 02/26) || 15 | Argentina | ATIT | Parâmetros de Serviço | Sistema normatizado de medição da carga útil dos veículos de transporte internacional de cargas | Acordo 1.50 da XIV Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em La Paz/BO, nos dias 23 a 27 de novembro de 1987 || 16 | Argentina | Bilateral | Parâmetros de Serviço | Autorização de Viagem Ocasional - Transporte em remonta (regime experimental desde 2018) | Documento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR, de 07 de dezembro de 2023, e OFÍCIO SEI Nº 481/2024/DG-ANTT, de 05 de janeiro de 2024 || 17 | Argentina | Bilateral | Parâmetros de Serviço | Autorização de Viagem Ocasional (item 2.6 da ata) | Ata da Reunião Bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 14 e 15 de junho de 2007 || 18 | Argentina | Bilateral | Parâmetros de Serviço | Autorizado Intercâmbio de Tração de mesma bandeira e com cruzamento de bandeira, limitada a operação ao máximo de dois transportadores diferentes (item 2.3 da ata) | Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 || 19 | Argentina | Bilateral | Parâmetros de Serviço | Subcontratação autorizada para mesma bandeira e cruzamento de bandeira, limitada a operação ao máximo de dois transportadores diferentes (item 2.3 da ata) | Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 || 20 | Argentina | Bilateral | Pesos e Dimensões | Liberação para veículo seguir viagem sem a necessidade de realizar transbordo da mercadoria quando verificado excesso de peso, desde que o peso bruto total verificado se encontre dentro dos limites vigentes para o transporte nacional de cada país (item 2.3 da ata) | Ata da Reunião bilateral Brasil - Argentina dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 04 e 05 de novembro de 2025 || 21 | Argentina | Bilateral | Pesos e Dimensões | Veículo reboque de quatro eixos : autorização para uso de veículos de 4 eixos reboque (acoplados) no tráfego Bilateral Brasil - Argentina, obedecido o limite de PBT de 45 toneladas, de acordo com a Resolução GMC Nº 65/2008 | OFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT, de 06 de dezembro de 2019 || 22 | Argentina | Mercosul | Pesos e Dimensões | Acordo sobre Pesos e Dimensões para Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas | MERCOSUL/GMC/Resolução nº 65/08 || 23 | Argentina | Mercosul | Pesos e Dimensões | Regime de infrações e sanções aplicáveis por descumprimento dos limites de peso por veículos de transporte rodoviário internacional no Mercosul (cargas e passageiros). | MERCOSUL/GMC/Resolução nº 59/19 || 24 | Argentina | Mercosul | Produtos Perigosos | Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul) | MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/19 e o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.990/24) || 25 | Argentina | Mercosul | Produtos Perigosos | Antigo Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (vigente até 11/02/2025) | Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai - AAP.PC7 (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.797/1996, o qual foi tacitamente revogado pelo Decreto nº 11.990/2024) || 26 | Argentina | Mercosul | Produtos Perigosos | Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos no Mercosul (Novo acordo Mercosul) | MERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021 e o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (3PA-AAP.PC7), firmado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 11.991/24) || 27\* | Argentina | Mercosul | Produtos Perigosos | Período de fiscalização educativa, sem aplicação de sanções financeiras, do novo Acordo para a facilitação do transporte de produtos perigosos no Mercosul (item 2.3 da ata), até 31/ago/2026. | Ata da VIII Reunião da Comissão Técnica do Subgrupo de Trabalho nº 5 - Transporte do Mercosul, realizada em Brasília/BR, nos dias 22 e 23 de abril de 2026 || 28 | Argentina | Mercosul | Produtos Perigosos | Protocolo de Infrações e Sanções do antigo Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul (vigente até 11/02/2025) | Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 2.866/1998, o qual foi tacitamente revogado pelo Decreto nº 11.990/2024) || 29 | Argentina | ATIT | Seguros Obrigatórios | Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada - Condições gerais | Acordo 1.67 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 || 30 | Argentina | ATIT | Seguros Obrigatórios | Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (cujas condições estão definidas no Acordo 1.67) - Modelo padrão do certificado | Acordo 1.84 da XVII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Assunção/PY, no mês de setembro de 1990 || 31 | Argentina | ATIT | Seguros Obrigatórios | Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados - Condições gerais | Acordo 1.41 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 || 32 | Argentina | Tripartite (Brasil, Argentina e Uruguai) | Seguros Obrigatórios | Seguro de responsabilidade civil (danos a terceiros não transportados) do transportador rodoviário em viagem internacional - valores mínimos de cobertura.\*Paraguai não internalizou e não reconhece esta Resolução até o momento. | MERCOSUL/GMC/Resolução nº 15/14 || 33 | Bolívia | ATIT | Acordo Base | Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) | Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 99.704/1990) || 34\*\* | Bolívia | ATIT | Acordo Base | Procedimento de aprovação do texto negociado e sua assinatura e modelos de cláusula de entrada em vigor dos protocolos adicionais ao ATIT (item 2 da ata) | Ata da XXVII Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT, realizada em Montevidéu/UY, no dia 26 de fevereiro de 2026 || 35 | Bolívia | Multilateral (Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai) | Documentos de Porte Obrigatório | Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias (CRT) | Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 16 de agosto de 1995 (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.866/1996) || 36 | Bolívia | ATIT | Infrações e Sanções | Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modificado pelo Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT | Segundo Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.462/2005)._Aguarda conclusão das internalizações para entrada em vigor das modificações_ || 37\*\* | Bolívia | ATIT | Infrações e Sanções | Sexto Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT, modifica montantes previstos no Segundo Protocolo Adicional de Infrações e Sanções do ATIT | Sexto Protocolo Adicional ao ATIT (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 12.777/2025)._Aguarda conclusão das internalizações para entrar em vigor._ || 38 | Bolívia | ATIT | Licenças | Sistema normatizado de medição da carga útil dos veículos de transporte internacional de cargas | Acordo 1.50 da XIV Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em La Paz/BO, nos dias 23 a 27 de novembro de 1987 || 39\*\* | Bolívia | Bilateral | Licenças | Dispensa de apostilamento de Haya para documento de idoneidade e relação de frota (item 3.3 da ata) | Ata da XVII Reunião Bilateral Brasil - Bolívia dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Santa Cruz de la Sierra/BO, nos dias 20 e 21 de maio de 2024 || 40 | Bolívia | Bilateral | Parâmetros de Serviço | Autorizado Intercâmbio de Tração apenas de mesma bandeira ou, excepcionalmente, com cruzamento de bandeira, desde que o veículo de tração tenha a mesma bandeira do país transitado (item 2.2 da ata) | Ata da XVII Reunião Bilateral Brasil - Bolívia dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Santa Cruz de la Sierra/BO, nos dias 20 e 21 de maio de 2024 || 41 | Bolívia | Bilateral | Parâmetros de Serviço | Subcontratação autorizada para mesma bandeira e cruzamento limitado\* de bandeira (item 2.2 da ata) | Ata da XVII Reunião Bilateral Brasil - Bolívia dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Santa Cruz de la Sierra/BO, nos dias 20 e 21 de maio de 2024 || 42 | Bolívia | Bilateral | Parâmetros de Serviço | Trânsito de veículos de carga bolivianos por território brasileiro em operações de transporte Bolívia/Bolívia (item 2.4 da ata) | Ata da XIV Reunião Bilateral Brasil - Bolívia dos Organismos de Aplicação do ATIT, realizada em Santa Cruz de la Sierra/BO, nos dias 12 e 13 de abril de 2017 || 43 | Bolívia | ATIT | Seguros Obrigatórios | Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada - Condições gerais | Acordo 1.67 da XIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Buenos Aires/AR, nos dias 01 a 05 de dezembro de 1986 || 44 | Bolívia | ATIT | Seguros Obrigatórios | Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (cujas condições estão definidas no Acordo 1.67) - Modelo padrão do certificado | Acordo 1.84 da XVII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul, realizada em Assunção/PY, no mês de setembro de 1990 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 320
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516174 · na fonte: portaria-suroc-n-17-de-1-de-junho-de-2026-710506722 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.