Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUPAS Nº 1 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 29/01/2026
- Data de assinatura
- 27/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUPAS Nº 1 DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 246 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.008221/2025-20, resolve:
Art. 1º Atualizar o valor-base da Unidade Monetária de Referência de Passageiros - UMRP para R$ 0,292308 (zero vírgula duzentos e noventa e dois mil trezentos e oito milionésimos), o que corresponde a um aumento de 2,241% (dois inteiros e duzentos e quarenta e um milésimos por cento) em relação ao valor fixado pela Portaria SUPAS nº 4, de 06 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 20
- Página
- 106
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:60910 · na fonte: portaria-supas-n-1-de-27-de-janeiro-de-2026-684137545 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.