Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.800, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 04/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/11/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.800, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial pleno, do tipo implantação, da empresa NATOAMORE COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 3º, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o que consta do processo SEI-SUFRAMA nº 52710.122324/2026-32, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 215/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 206/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo implantação, da empresa NATOAMORE COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ: 45.742.001/0001-40, Inscrição SUFRAMA: 22.0153.67-1, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de preparações para elaboração de produtos cosméticos para conservação e cuidado da pele, código SUFRAMA 1906, com os incentivos fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislações posteriores.
Art. 2º Fica determinado à empresa beneficiária, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - cumprir, na fabricação do produto do Art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo X, inciso V, concomitantemente, as disposições da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 842, de 27 de dezembro de 2007;
II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável;
III - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e
IV - cumprir as exigências constantes da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como nas demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 207
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2800
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 04/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:892173 · na fonte: portaria-suframa-n-2.800-de-3-de-novembro-de-2026-741538485 · lido pelo Atlas em 04/11/2026 às 14:08.