Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.799, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 04/11/2026
- Data de assinatura
- 29/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/11/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.799, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Restabelece a eficácia da Resolução nº 439, de 18 de dezembro de 2003, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, referente ao projeto técnico-econômico da empresa AMCOR EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., suspensa pela Portaria SUFRAMA nº 2.752, de 18 de setembro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, incisos I e VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 32, parágrafo único, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, e o que consta do Processo nº 52710.005204/2023-29, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a eficácia da Resolução nº 439, de 18 de dezembro de 2003, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, referente ao projeto técnico-econômico da empresa AMCOR EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 84.127.208/0001-66 e na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sob o nº 20.0133.55-1, destinado à produção de Pré-Forma Pet para Recipiente, código SUFRAMA 0576.
Art. 2º O restabelecimento de que trata o art. 1º decorre da comprovação, pela empresa, do saneamento das inconformidades apontadas no Parecer de Acompanhamento de Projetos (PAP) nº 102/2024/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, mediante a apresentação de documentos comprobatórios e a regularização do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), conforme o Parecer Técnico nº 317/2026/COACI/CGAPI/SPR/SUFRAMA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 207
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2799
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 04/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:892055 · na fonte: portaria-suframa-n-2.799-de-29-de-outubro-de-2026-741554726 · lido pelo Atlas em 04/11/2026 às 14:06.