Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.796, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.796, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo implantação, da empresa INTERPACK INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 11, § 3º, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o que consta do processo SEI-SUFRAMA nº 52710.121485/2026-17, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 198/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 192/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo implantação, da empresa 52710.121485/2026-17, inscrita no CNPJ sob o nº 50.543.069/0002-10 e na SUFRAMA sob o nº 22.0177.18-0, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de matéria plástica reciclada na forma de grânulos, código SUFRAMA 0390, com os incentivos fiscais previstos no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Fica determinado à empresa beneficiária, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - cumprir, na fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993;
II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável;
III - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e
IV - cumprir as exigências constantes da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2796
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875211 · na fonte: portaria-suframa-n-2.796-de-22-de-outubro-de-2026-740357927 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:38.