Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.792, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 28/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.792, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova a inclusão de produto similar ou congênere na linha de produção da empresa SECULUS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., com dispensa de projeto de diversificação.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 11 da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o que consta do processo SEI-SUFRAMA nº 52710.120687/2026-33, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos da Nota Técnica nº 79/2026/CAPI/CGPRI/SPR/SUFRAMA, a inclusão, na linha de produção da empresa SECULUS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.516.088/0001-10 e na SUFRAMA sob o nº 20.0166.03-4, do produto relógio de uso pessoal (exceto relógio de pulso e de bolso), código SUFRAMA 2317, a ser fabricado na Zona Franca de Manaus, com os incentivos fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967\. Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput se faz com dispensa da apresentação de projeto de diversificação, nos termos do art. 12 da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, por se tratar de produto similar ou congênere ao relógio de bolso, código SUFRAMA 0203, aprovado pela Portaria SUFRAMA nº 2.543, de 27 de maio de 2026.
Art. 2º Fica estabelecida em 88% (oitenta e oito por cento), nos termos do art. 7º, § 4º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, a redução da alíquota do imposto de importação relativa às matérias-primas, aos materiais secundários e de embalagem, aos componentes e aos demais insumos de origem estrangeira empregados na fabricação do produto de que trata o art. 1º.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto de que trata o art. 1º, os limites anuais de importação de insumos, compatíveis com a legislação vigente do respectivo Processo Produtivo Básico, nos termos do art. 5º, caput, inciso I, combinado com o art. 13, caput, inciso II, da Resolução CAS SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2792
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881512 · na fonte: portaria-suframa-n-2.792-de-20-de-outubro-de-2026-740658144 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:19.