Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.781, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 07/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.781, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa WHIRLPOOL S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da competência delegada pelo art. 11 da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52710.023228/2026-11, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Parecer de Engenharia nº 173/2026/CAPI/CGPRI/SPR e o Parecer de Economia nº 171/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa WHIRLPOOL S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 59.105.999/0069-74 e na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sob o nº 22.0104.46-8, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Fogão por Indução, código SUFRAMA 2294, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação relativo às matérias-primas, aos materiais secundários e de embalagem, aos componentes e aos demais insumos de origem estrangeira empregados na fabricação do produto de que trata o art. 1º será obtida mediante a aplicação da fórmula prevista no art. 7º, § 1º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto de que trata o art. 1º, os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico, nos termos do art. 5º, caput, inciso I, combinado com o art. 13, caput, inciso II, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2781
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:839306 · na fonte: portaria-suframa-n-2.781-de-7-de-outubro-de-2026-737478593 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:05.