Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.777, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 08/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.777, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa ADATA ELECTRONICS BRAZIL S/A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da competência delegada pelo art. 11 da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52710.118965/2026-92, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Parecer de Engenharia nº 184/2026/CAPI/CGPRI/SPR e o Parecer de Economia nº 161/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa ADATA ELECTRONICS BRAZIL S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 21.316.271/0002-01 e na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sob o nº 21.0130.93-8, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Unidade Digital de Processamento Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete, do Tipo Servidor, código SUFRAMA 2077, com os benefícios fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira empregados na fabricação do produto de que trata o art. 1º será obtida mediante a aplicação da fórmula prevista no art. 7º, § 1º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto de que trata o art. 1º, os limites anuais de importação de insumos, condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico, nos termos do art. 5º, caput, inciso I, combinado com o art. 13, caput, inciso II, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2777
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835761 · na fonte: portaria-suframa-n-2.777-de-6-de-outubro-de-2026-737209926 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:01.