Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.772, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 02/10/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.772, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo implantação, da empresa KTEVA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da competência delegada pelo art. 11, § 3º, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52710.022869/2026-40, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Parecer de Engenharia nº 177/2026/CAPI/CGPRI/SPR e o Parecer de Economia nº 79/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo implantação, da empresa KTEVA SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 60.433.457/0001-11 e na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sob o nº 22.0152.92-6, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Extrato Aromático de Vegetais Naturais para Bebidas Não Alcoólicas, código SUFRAMA 0265, com os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - cumprir, quando da fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial nº 8, de 25 de fevereiro de 1998, dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Ciência e Tecnologia;
II - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável;
III - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e
IV - cumprir as exigências constantes da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 187
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2772
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:822852 · na fonte: portaria-suframa-n-2.772-de-30-de-setembro-de-2026-736033178 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.