Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.762, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 29/09/2026
- Data de assinatura
- 23/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.762, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso da competência delegada pelo art. 11, § 3º, da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52710.117939/2026-47, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, de acordo com o Parecer de Engenharia nº 182/2026/CAPI/CGPRI/SPR e o Parecer de Economia nº 177/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.399.071/0001-22 e na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA sob o nº 20.0150.67-7, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Resíduos Processados de Materiais Diversos, código SUFRAMA 2020, com os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - cumprir, quando da fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial nº 4, de 13 de janeiro de 2012, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - ser certificada pela Norma ISO 14000, obter os licenciamentos exigíveis, na forma da lei, e cumprir as normas, os critérios e os padrões expedidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, quando da fabricação do produto de que trata o art. 1º;
III - atender às regras estabelecidas na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável;
IV - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 184
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2762
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:812219 · na fonte: portaria-suframa-n-2.762-de-23-de-setembro-de-2026-735120068 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.