Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.752, DE 18 DE SETEMBRO DE 202
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 22/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.752, DE 18 DE SETEMBRO DE 202
Suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia da Resolução SUFRAMA nº 439, de 18 de dezembro de 2003, da empresa AMCOR EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2022.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.005204/2023-29, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia da Resolução SUFRAMA nº 439, de 18 de dezembro de 2003, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa AMCOR EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ nº 84.127.208/0001-66 e inscrição SUFRAMA nº 20.0133.55-1, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2022, conforme Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 102/2024/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, relativamente ao seguinte produto:
I - Pré-forma PET para recipiente, código SUFRAMA 0576.
§ 1º Decorridos os primeiros 90 (noventa) dias da suspensão, será submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) proposição de cancelamento definitivo do ato aprobatório referido no caput, em cumprimento ao art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
§ 2º Durante o período de suspensão, mas antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, fica assegurada à empresa a apresentação de prova de regularização visando à sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2752
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:795871 · na fonte: portaria-suframa-n-2.752-de-18-de-setembro-de-202-733232047 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.