Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.750, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 18/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.750, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia do ato aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa BELLA RIO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA., em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2024.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.003981/2025-09, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia da Portaria SUFRAMA nº 828, de 18 de maio de 2023, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa BELLA RIO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA., CNPJ nº 49.604.047/0001-53 e inscrição SUFRAMA nº 210189339, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2024, conforme Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 363/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, referente aos seguintes produtos:
I - Chapa, folha, tira, fita e película de plástico (exceto a de poliestireno expansível e a autoadesiva), código SUFRAMA 0674; e
II - Composto termoplástico de resina extrudado (apresentado na forma de grânulos) - I, código SUFRAMA 1306.
§ 1º Decorridos os primeiros 90 (noventa) dias da suspensão, será submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) proposição de cancelamento definitivo do ato aprobatório referido no caput, em cumprimento ao art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
§ 2º Durante o período de suspensão, mas antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, fica assegurada à empresa a apresentação de prova de regularização visando à sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2750
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:795745 · na fonte: portaria-suframa-n-2.750-de-18-de-setembro-de-2026-733225053 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:28.