Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.749, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 18/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.749, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia dos atos aprobatórios dos Projetos Técnico-Econômicos (PTE) da empresa MASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2024.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.212356/2025-48, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, por 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia dos atos aprobatórios dos Projetos Técnico-Econômicos (PTE) relativos aos seguintes produtos da empresa MASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrição SUFRAMA nº 200152777 e CNPJ nº 31.303.127/0001-03, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2024, conforme Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 346/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA:
I - Peças plásticas moldadas por injeção, código SUFRAMA 0008, aprovado pela Resolução nº 106, de 1996; e
II - Artigos diversos de matérias plásticas (exceto de poliestireno expansível), código SUFRAMA 0397, aprovado pela Resolução nº 372, de 2022.
§ 1º Decorridos os primeiros 90 (noventa) dias da suspensão, será submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) proposição de cancelamento definitivo dos atos aprobatórios referidos no caput, em cumprimento ao art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
§ 2º Durante o período de suspensão, mas antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, fica assegurada à empresa a apresentação de prova de regularização visando à sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2749
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:795641 · na fonte: portaria-suframa-n-2.749-de-18-de-setembro-de-2026-733215779 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.