Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.746, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 18/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.746, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa KABAC MOTORS INDÚSTRIA DE CICLOMOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista os Pareceres de Engenharia nº 175/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 172/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos, e o que consta do processo SEI-SUFRAMA nº 52710.120221/2026-38, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 175/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 172/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa KABAC MOTORS INDÚSTRIA DE CICLOMOTORES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.753.147/0001-84 e na SUFRAMA sob o nº 22.0151.25-3, destinada à produção, na Zona Franca de Manaus, com os incentivos fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior, dos seguintes produtos:
I - ciclomotor elétrico (cicloelétrico), código SUFRAMA 1999; e
II - triciclo motorizado para transporte de passageiros ou mercadorias, código SUFRAMA 2011.
Art. 2º A redução da alíquota do imposto de importação relativa às matérias-primas, aos materiais secundários e de embalagem, aos componentes e aos demais insumos de origem estrangeira empregados na fabricação dos produtos de que trata o art. 1º, caput, incisos I e II, será de 88% (oitenta e oito por cento), nos termos do art. 7º, § 4º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para os produtos de que trata o art. 1º, caput, incisos I e II, os limites anuais de importação de insumos, compatíveis com a legislação vigente dos respectivos Processos Produtivos Básicos - PPB, nos termos do art. 5º, inciso I, combinado com o art. 13, inciso II, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 43
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2746
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:795855 · na fonte: portaria-suframa-n-2.746-de-18-de-setembro-de-2026-733219015 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.