Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.735, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.735, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o que consta do processo SEI-SUFRAMA nº 52710.118536/2026-15, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 158/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 158/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.032.961/0001-65 e na SUFRAMA sob o nº 21.0137.53-3, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Confecções em Tecidos, código SUFRAMA 1512, com os incentivos fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º A redução da alíquota do imposto de importação relativa às matérias-primas, aos materiais secundários e de embalagem, aos componentes e aos demais insumos de origem estrangeira empregados na fabricação do produto de que trata o art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), nos termos do art. 7º, § 4º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto de que trata o art. 1º, os limites anuais de importação de insumos, compatíveis com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico - PPB, nos termos do art. 5º, inciso I, combinado com o art. 13, inciso II, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 178
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2735
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:791944 · na fonte: portaria-suframa-n-2.735-de-11-de-setembro-de-2026-732970098 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.