Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.717, DE 27 DE agosto DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 31/08/2026
- Data de assinatura
- 27/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.717, DE 27 DE agosto DE 2026
Restabelece os efeitos do ato aprobatório referente aos Projetos Técnico-Econômicos da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.656, de 4 de agosto de 2026.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 32, parágrafo único, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, e o que consta do Processo nº 52710.007230/2024-72, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos do ato aprobatório referente aos Projetos Técnico-Econômicos da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 05.917.351/0001-85 e no cadastro da SUFRAMA sob o nº 20.0108.08-5, suspensos pela Portaria SUFRAMA nº 2.656, de 4 de agosto de 2026, relativamente aos seguintes produtos:
I - Tinta à base de polímeros sintéticos, código SUFRAMA nº 0335; e
II - Massa (induto) para pintura, código SUFRAMA nº 1501.
Parágrafo único. Os produtos de que tratam os incisos I e II do caput foram aprovados pela Resolução nº 125, de 2007, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Art. 2º O restabelecimento de que trata o art. 1º decorre:
I - da aprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos - RDAP referente ao ano-base de 2023, após a comprovação da regularização das pendências que fundamentaram sua reprovação, nos termos do Parecer Técnico nº 222/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA; e
II - da manifestação favorável do Superintendente Adjunto de Projetos quanto à aprovação do RDAP e ao restabelecimento dos efeitos do ato aprobatório, constante do Despacho nº 2692107.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 164
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2717
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:745755 · na fonte: portaria-suframa-n-2.717-de-27-de-agosto-de-2026-729093289 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:38.