Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.709, DE 26 DE agosto DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 04/09/2026
- Data de assinatura
- 26/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.709, DE 26 DE agosto DE 2026
Aprova o projeto industrial, do tipo diversificação, da empresa SABINO AM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 3º, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e o que consta do processo administrativo nº 52710.117987/2026-35, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 144/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 144/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial, do tipo diversificação, da empresa SABINO AM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 59.575.644/0001-50 e na SUFRAMA sob o nº 22.0161.72-0, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e a Autoadesiva), código SUFRAMA 0674, com os benefícios fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º A redução da alíquota do imposto de importação relativa às matérias-primas, aos materiais secundários e de embalagem, aos componentes e aos demais insumos de origem estrangeira empregados na fabricação do produto de que trata o art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), na forma do art. 7º, § 4º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto de que trata o art. 1º, os limites anuais de importação de insumos compatíveis com a legislação vigente do respectivo Processo Produtivo Básico, nos termos do art. 5º, caput, inciso I, combinado com o art. 13, caput, inciso II, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 168
- Página
- 138
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2709
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:760186 · na fonte: portaria-suframa-n-2.709-de-26-de-agosto-de-2026-730244963 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.