Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.707, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 25/08/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.707, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo implantação, da empresa FLOWMOVE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, considerando os Pareceres de Engenharia nº 152/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 153/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos, e o que consta do processo administrativo nº 52710.118589/2026-36, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 152/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 153/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto técnico-econômico industrial pleno, do tipo implantação, da empresa FLOWMOVE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 66.756.623/0001-05 e na SUFRAMA sob o nº 22.0177.35-0, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Confecções em Tecidos, código SUFRAMA 1512, com os incentivos fiscais previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º A redução da alíquota do imposto de importação relativa às matérias-primas, aos materiais secundários e de embalagem, aos componentes e aos demais insumos de origem estrangeira empregados na fabricação do produto de que trata o art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), na forma do art. 7º, § 4º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto de que trata o art. 1º, os limites anuais de importação de insumos compatíveis com a legislação vigente do respectivo Processo Produtivo Básico, nos termos do art. 5º, caput, inciso I, combinado com o art. 13, caput, inciso II, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2707
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845684 · na fonte: portaria-suframa-n-2.707-de-25-de-agosto-de-2026-738050333 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:44.