Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.661, DE 4 DE agosto DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.661, DE 4 DE agosto DE 2026
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa IAMAZÔNIA MANAUS INDUSTRIAL LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 126/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 130/2026/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.096951/2026-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto técnico-econômico industrial pleno de DIVERSIFICAÇÃO da empresa IAMAZÔNIA MANAUS INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 59.436.847/0002-47 e Inscrição SUFRAMA: 22.0166.33-1, na cidade de Carauari, no Estado do Amazonas, na forma do Parecer de Engenharia nº 126/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 130/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MADEIRA COM MATÉRIA-PRIMA REGIONAL, código SUFRAMA 2363, recebendo os benefícios fiscais previsto no Decreto Lei 1435, de 16 de dezembro de 1975.
Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do critério de Preponderância Absoluto, estabelecido pela Resolução CAS nº 2, de 25 de fevereiro de 2021, que regulamenta os critérios sobre a utilização de matérias-primas regionais para os projetos submetidos à aprovação da Suframa com vistas aos incentivos fiscais do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2661
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:687655 · na fonte: portaria-suframa-n-2.661-de-4-de-agosto-de-2026-723802974 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.