Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.656, DE 4 DE agosto DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 10/08/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.656, DE 4 DE agosto DE 2026
Suspende, por cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório referente ao Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.007230/2024-72, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos do Ato Aprobatório dos Projetos Técnico-Econômicos (PTE) relativos aos produtos listados abaixo em nome da empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrição Suframa nº 20.0108.08-5, CNPJ nº 05.917.351/0001-85, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP) ano-base 2023, nos termos da análise contida no Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 588/2024/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA.
| ITEM | DESCRIÇÃO PRODUTO | CÓDIGO SUFRAMA | DOCUMENTO APROBATÓRIO |
| ---- | ------------------------------------ | -------------- | --------------------- |
| 1 | TINTA A BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS | 0335 | Resolução 0125/2007 |
| 2 | MASSA (INDUTO) PARA PINTURA | 1501 | Resolução 0125/2007 |
§ 1º Transcorridos os primeiros noventa dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da Suframa (CAS) uma proposição de cancelamento em caráter definitivo do ato aprobatório referido no caput deste artigo, em cumprimento ao Art. 31 da Portaria Suframa nº 1398, de 7 de maio de 2024.
§ 2º Fica assegurada à empresa, durante o curso da suspensão, e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, a apresentação de prova de regularização visando a sua reabilitação junto à Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), conforme previsto no Art. 32 da Portaria Suframa nº 1.398, de 07 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 149
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2656
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691968 · na fonte: portaria-suframa-n-2.656-de-4-de-agosto-de-2026-724198328 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:53.