Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.650, DE 29 DE JULHO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 31/07/2026
- Data de assinatura
- 29/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.650, DE 29 DE JULHO DE 2026
Suspende, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa ABC - AMAZÔNIA BRASIL CONCENTRADOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 3º, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, e o que consta no Processo nº 52710.004265/2025-31, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa ABC - AMAZÔNIA BRASIL CONCENTRADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.545.811/0001-79 e na SUFRAMA sob o nº 21018127-3, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), referente ao ano-base de 2024, nos termos do Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 225/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, conforme a seguir:
I - Portaria SUFRAMA nº 638, de 4 de janeiro de 2023, quanto ao produto Concentrado para bebidas não alcoólicas com matéria-prima vegetal regional, código SUFRAMA 2056.
§ 1º Transcorrido o prazo de noventa dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS-SUFRAMA proposição de cancelamento definitivo do ato aprobatório de que trata o inciso I do caput, em cumprimento ao disposto no art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
§ 2º Fica assegurado à empresa, durante o curso da suspensão e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, o direito de apresentar prova de regularização, com vistas à sua reabilitação, nos termos do art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2650
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674277 · na fonte: portaria-suframa-n-2.650-de-29-de-julho-de-2026-722700179 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.