Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.646, DE 28 DE JULHO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 30/07/2026
- Data de assinatura
- 28/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.646, DE 28 DE JULHO DE 2026
Suspende, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos da Resolução CAS nº 013, de 15 de fevereiro de 2017, que aprovou o projeto industrial da empresa NORTENHA CONCENTRADOS EXTRATOS E AROMAS S/A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista o que consta no Processo nº 52710.004256/2025-40, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, por cento e oitenta dias, os efeitos da Resolução CAS nº 013, de 15 de fevereiro de 2017, que aprovou o Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa NORTENHA CONCENTRADOS EXTRATOS E AROMAS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.618.571/0001-00 e na SUFRAMA sob o nº 200154206, referente ao produto CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS COM MATÉRIA-PRIMA VEGETAL REGIONAL, código SUFRAMA 2056, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), ano-base 2024, conforme fundamentação constante do Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 269/2025/CGAPI/SPR/SUFRAMA e do Parecer nº 4/2026/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA.
§ 1º Decorridos noventa dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA (CAS) proposta de cancelamento definitivo do ato aprobatório de que trata o caput, em observância ao disposto no art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
§ 2º A empresa poderá, durante o período de suspensão e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, apresentar comprovação de sua regularização para fins de reabilitação perante a Superintendência Adjunta de Projetos (SPR), observado o disposto no art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 142
- Página
- 51
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2646
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:668002 · na fonte: portaria-suframa-n-2.646-de-28-de-julho-de-2026-722132576 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.