Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.643, DE 27 DE JULHO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 28/07/2026
- Data de assinatura
- 27/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.643, DE 27 DE JULHO DE 2026
Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno de diversificação da empresa M3A COMPOSTOS DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 3º, da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.111746/2026-82, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o projeto técnico-econômico industrial pleno de diversificação da empresa M3A COMPOSTOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.100.406/0001-72 e na SUFRAMA sob o nº 21.0182.09-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 117/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 122/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para a produção de Masterbatch de Polietileno ou de Polipropileno (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2268, com fruição do benefício fiscal previsto no art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores.
Art. 2º Fica definido que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativa às matérias-primas, aos materiais secundários e de embalagem, aos componentes e aos demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação do produto referido no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), nos termos do § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto referido no art. 1º, os limites anuais de importação de insumos condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico (PPB), nos termos do inciso I do art. 5º, combinado com o inciso II do art. 13 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no inciso I do § 7º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 140
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2643
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661783 · na fonte: portaria-suframa-n-2.643-de-27-de-julho-de-2026-721614329 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.