Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria SUFRAMA Nº 2.642, DE 27 DE JULHO DE 2026
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 29/07/2026
- Data de assinatura
- 27/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria SUFRAMA Nº 2.642, DE 27 DE JULHO DE 2026
Institui a Comissão Especial de Análise de Concessão dos Lotes (CEACL), define sua composição, competências e procedimentos para análise de propostas em editais de chamamento público e de projetos singulares, nos termos da Resolução CAS-SUFRAMA nº 500, de 30 de junho de 2026.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, § 4º, e o art. 92 da Resolução CAS-SUFRAMA nº 500, de 30 de junho de 2026, e
CONSIDERANDO que a análise e o julgamento dos projetos singulares devem ser realizados pela mesma comissão responsável pelos editais de chamamento público, conforme o art. 16, § 8º, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 500, de 30 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as competências relacionadas à análise de projetos industriais, de engenharia, de incentivos fiscais e de gestão tecnológica para a destinação técnica dos lotes no Distrito Industrial de Manaus;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52710.118008/2026-66, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Análise de Concessão dos Lotes (CEACL), competente para analisar e julgar propostas de editais de chamamento público e pleitos de projetos singulares voltados à destinação de lotes no Distrito Industrial de Manaus.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Projeto Técnico-Econômico (PTE): documento por meio do qual se demonstra a viabilidade de um empreendimento que visa à obtenção de incentivos fiscais;
II - edital de chamamento público: instrumento por meio do qual a Suframa disponibiliza as áreas passíveis de ocupação no Distrito Industrial para as empresas interessadas;
III - ato aprobatório: Resolução do Conselho de Administração da Suframa (CAS) ou Portaria da Superintendência da Suframa com deliberação favorável à implantação do PTE apresentado;
IV - projeto singular: projeto reconhecido como relevante para o desenvolvimento da Zona Franca de Manaus (ZFM) e enquadrado em hipóteses de inviabilidade de competição;
V - melhor proposta técnica: aquela que apresentar o projeto mais aderente aos objetivos da política pública, conforme critérios técnicos objetivos e sistema de pontuação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 141
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 2642
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:666323 · na fonte: portaria-suframa-n-2.642-de-27-de-julho-de-2026-722055908 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.